- 1 -Compõem o Conselho de Escola quinze membros, assim distribuídos:
- a)9 Docentes e investigadores, sendo pelo menos 7 doutorados;
- b)3 Estudantes;
- c)1 Membro do pessoal não docente e não investigador;
- d)2 Membros externos.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes com vínculo contratual à FMUL e investigadores com vínculo contratual à FMUL.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de ensino.
- 4 -O membro a que se refere a alínea c) do n.º 1 é eleito pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador com vínculo contratual à FMUL.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 são cooptados na primeira reunião dos membros eleitos do Conselho de Escola, e devem obter a maioria absoluta dos votos dos membros eleitos, tendo o seu mandato uma duração idêntica à dos membros eleitos.
- 6 -Os membros do Conselho de Escola só podem candidatar-se ao cargo de Diretor da FMUL após renúncia expressa ao seu mandato.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018