- 1 -O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, nos termos do regulamento eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
- 2 -O procedimento de eleição inclui necessariamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação pública de candidaturas;
- c)A audição pública dos candidatos pelo Conselho de Escola com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- d)A votação final do Conselho de Escola, por voto secreto e maioria absoluta do número de membros.
- 3 -Pode ser eleito Diretor qualquer professor ou investigador do mapa da FMUL, professores ou investigadores de outra unidade orgânica da Universidade de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 4 -O cargo de Diretor é exercido em regime de tempo integral, respeitando as incompatibilidades previstas nos Estatutos da Universidade de Lisboa e não pode ser exercido cumulativamente com o de membro dos Conselhos de Administração ou Gestão das instituições que constituem o consórcio Centro Académico de Medicina de Lisboa.
- 5 -Não pode ser eleito quem se encontre na situação de aposentado ou quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por um ou dois Subdiretores, escolhidos de entre os docentes e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 7 -Compete aos Subdiretores o exercício das funções que o Diretor neles delegar, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, em moldes a definir.
- 8 -Os Subdiretores são membros do Conselho de Gestão.
Artigo 24.º — Eleição
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018