Em situação de excecional gravidade para a vida da FMUL, o Conselho de Escola convocado especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
Artigo 27.º — Suspensão e destituição
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018