- 1 -O Conselho Científico é composto por 22 professores e investigadores, assim distribuídos:
- a)19 professores e investigadores doutorados, da Faculdade;
- b)1 representante das unidades de investigação, da Faculdade;
- c)2 representantes das unidades de investigação, do IMM;
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto de docentes e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade, nos termos do Regulamento Eleitoral.
- 3 -O membro a que se refere a alínea b) do n.º 1 é designado nos termos do Regulamento Eleitoral pelo conjunto das unidades de investigação da Faculdade reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são convidados das unidades de investigação do iMM, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 102.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, devendo ser por elas designados.
- 5 -O Diretor e o Presidente do Conselho Pedagógico poderão estar presentes nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 28/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018