- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger o seu Presidente entre os professores catedráticos em regime de tempo integral, e elaborar o seu regimento;
- b)Elaborar o plano de todas as atividades científicas e culturais da FMUL;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, alteração, extinção de ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos de estudo;
- d)Organizar e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, para homologação pelo Diretor;
- e)Deliberar sobre equivalências de disciplinas e graus académicos, nos termos da lei;
- f)Impulsionar, orientar e coordenar as atividades de investigação científica no âmbito da FMUL;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa em Medicina pela Universidade de Lisboa;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Promover a realização de cursos não conferentes de grau;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais ou internacionais;
- k)Propor a criação de Unidades Estruturais, Áreas Pedagógicas, Centros de Estudos ou de outras unidades que se mostrem convenientes para o desenvolvimento do ensino ou da investigação realizada na FMUL, bem como aprovar a sua orgânica, funcionamento e articulação com as restantes estruturas da Faculdade, de modo a assegurar o seu desenvolvimento harmónico;
- l)Propor a nomeação dos Diretores das Unidades Estruturais e Coordenadores de Áreas Pedagógicas;
- m)Deliberar sobre a organização e conteúdo dos planos de estudo, ouvido o Conselho Pedagógico;
- n)Nomear os regentes das cadeiras por períodos de três anos, tendo como base os seus relatórios periódicos, e propor, para homologação pelo Diretor, a distribuição de serviço docente;
- o)Emitir parecer sobre a atribuição do estatuto reforçado de estabilidade no emprego aos professores catedráticos e associados, nos termos da legislação e regulamentos em vigor;
- p)Propor alterações ao mapa de pessoal docente e investigador, quer em matéria de número de lugares, quer de áreas científicas;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
- 2 -Relativamente a provas académicas e pessoal docente e de investigação, compete ao Conselho Científico:
- a)Designar os orientadores das dissertações de mestrado e de teses de doutoramento;
- b)Propor a constituição dos júris de mestrado;
- c)Propor a constituição dos júris de doutoramento e das provas para obtenção do título de agregado;
- d)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, incluindo a proposta de composição de júris de provas e concursos académicos.
- 3 -O Conselho Científico poderá delegar no respetivo Presidente as suas competências respeitantes às alíneas j) e p) do n.º 1, bem como as do n.º 2.
Artigo 32.º — Competência
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018