- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por seis docentes e por seis estudantes.
- 2 -A Presidência do Conselho Pedagógico é exercida por um docente doutorado em regime de tempo integral.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito entre os membros doutorados que o integram.
- 4 -O Conselho Pedagógico delibera por maioria relativa, dispondo o Presidente de voto de qualidade.
- 5 -Os docentes serão eleitos pelo conjunto dos docentes da FMUL, nos termos do Regulamento Eleitoral, anexo aos presentes Estatutos.
- 6 -Os seis estudantes serão eleitos pelo conjunto dos estudantes, nos termos do Regulamento Eleitoral, anexo aos presentes Estatutos.
Artigo 35.º — Composição
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2018