Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Eleger o seu presidente e aprovar o respetivo regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, ou da instituição, e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor as correções necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respetivos planos de estudo;
- i)Elaborar o calendário letivo e os mapas de exames;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.