- 1 -Os Estatutos, com o Regulamento Eleitoral anexo, ou as respetivas alterações, são homologados pelo Reitor nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Homologados os Estatutos, ou as respetivas alterações, os mesmos são publicados no Diário da República.
Artigo 50.º — Homologação
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018