- 1 -As unidades estruturais da FMUL são unidades de ensino, investigação e ou prestação de serviços na área da Saúde, definidas no Anexo I aos presentes Estatutos.
- 2 -Poderão ser consideradas unidades de ensino e investigação afiliadas com a FMUL outras unidades ou serviços hospitalares com idoneidade reconhecida pela FMUL.
- 3 -Todas as unidades da FMUL poderão colaborar ativamente, em conjunto ou separado, na prestação de serviços de saúde.
- 4 -Podem as unidades estruturais da FMUL, mediante um processo de avaliação preliminar por peritos, designados pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, propor a criação de unidades de investigação no âmbito dos seus objetivos estratégicos.
Artigo 9.º — Unidades Estruturais
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018