- 1 -Até à abertura da campanha eleitoral, o presidente do Conselho Científico cessante nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
- a)Um presidente, escolhido de entre os professores catedráticos ou associados em exercício de funções na Faculdade;
- b)Dois docentes ou investigadores.
- 2 -Os proponentes de cada candidatura, simultaneamente à sua apresentação, identificam um elemento que a represente na Comissão Eleitoral.
Artigo 17.º — Comissão eleitoral
Vigente desde: 28/05/2018
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