- 1 -O requerimento de candidatura apenas adquire validade e eficácia após a correta apresentação de todos os elementos e documentos necessários e do pagamento da respetiva taxa de candidatura, até ao final do prazo fixado para submissão do mesmo.
- 2 -A não submissão dos documentos necessários ou a sua incorreta apresentação (p. ex., documento ilegível, documento estrangeiro não legalizado, etc.) invalidará a candidatura, sendo o candidato informado de tal facto através de mensagem de correio eletrónico.
- 3 -Em caso de incorreção na apresentação dos documentos ou de outros elementos indispensáveis à instrução do processo, o candidato deve promover as alterações indicadas até ao final do prazo fixado para submissão do requerimento de candidatura.
- 4 -Caso não sejam promovidas as correções necessárias ou apresentados os elementos solicitados, o requerimento de candidatura será liminarmente indeferido.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o procedimento extingue-se pela falta de pagamento da taxa de candidatura até ao final do prazo fixado para submissão da mesma.
- 6 -Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Artigo 17.º — Submissão e validação do requerimento de candidatura
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021