- 1 -Aos titulares de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau, designados Coordenadores de Unidade, compete:
- a)coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou a Presidente da Câmara se dela dependerem diretamente;
- b)coordenar as atividades e gerir os recursos afetos à sua unidade municipal.
- 2 -Aos titulares de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau aplicam-se supletivamente as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, com as necessárias adaptações.
Artigo 13.º — Competências dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019