- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação é composto por Chefe de Gabinete, Adjunto e Secretários, nomeados nos termos da lei, e por outros trabalhadores que a Presidente da Câmara entenda determinar que constituem o Secretariado.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação é dirigido por Chefe de Gabinete diretamente dependente da Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -São atribuições da Chefe de Gabinete, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade do Gabinete exercendo as competências legais e as que forem delegadas pela Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado no Gabinete;
- c)Dirigir gabinetes ou serviços mediante delegação de competências da Presidente da Câmara;
- d)Assegurar o relacionamento protocolar com entidades exteriores.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação compete, nomeadamente:
- a)Prestar assessoria política, técnica e administrativa à Presidente da Câmara e à Vereação;
- b)Garantir o atendimento dos munícipes, pelos Eleitos;
- c)Superintender a elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal;
- d)Gerir e acompanhar as ações de âmbito protocolar;
- e)Prestar assessoria à Presidente e à Mesa da Assembleia Municipal;
- f)Assegurar os atos necessários à representação da Presidente da Câmara nos atos públicos e deslocações programadas e preparar contactos exteriores da Presidente;
- g)Praticar atos de administração ordinária mediante despacho da Presidente da Câmara Municipal;
- h)Preparar processos de apoio à decisão;
- i)Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara Municipal;
- j)Coordenar as atividades de relações públicas do Município;
- k)Assegurar o cumprimento das regras gerais relativas à colocação da Bandeira Nacional;
- l)Elaborar informação de divulgação da atividade politica e institucional da Autarquia.
- 5 -Ao Secretariado compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo à Presidente da Câmara, Vereadores e Assembleia Municipal;
- b)Providenciar o atendimento de munícipes destinados à Presidente da Câmara e Vereadores e preparar documentação necessária;
- c)Assegurar as ligações entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal;
- d)Recolher e distribuir os elementos necessários à realização das reuniões de Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- e)Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- f)Providenciar o encaminhamento das deliberações tomadas em reunião da Câmara Municipal e Assembleia Municipal para os Serviços e entidades competentes.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019