As atribuições e competências das diversas Unidades Orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica são alteradas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta da Presidente da Câmara sempre que razões de eficácia, eficiência e rentabilidade o justifiquem.
Artigo 41.º — Alterações de atribuições e competências
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2019