- 1 -Compete à Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, proceder à afetação de Pessoal aos Serviços Municipais.
- 2 -A distribuição do Pessoal dentro de cada Unidade Orgânica ou Serviço são da competência da respetiva chefia, após autorização prévia da Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 3 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pela respetiva chefia, a quem caberá estabelecer a calendarização correspondente aos vários postos de trabalho.
Artigo 8.º — Afetação de pessoal e distribuição de tarefas
Vigente desde: 31/05/2019
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