Alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores
Os artigos 43.º e 45.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 7022/2017, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 43.º
Funcionamento e reuniões do júri
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Nas restantes reuniões, o presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 45.º
Provas públicas de defesa do trabalho final
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Excecionalmente, o presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.