Alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores
Os artigos 24.º, 39.º, 41.º e 43.º, todos do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 1335/2018, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
Orientação
- 1 -A elaboração do trabalho final decorre sobre a orientação de doutores, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou por especialistas considerados como tal pelo conselho científico ou técnico-científico.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 39.º
Composição do júri
- 1 -O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
- 2 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 3 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou especialistas considerados como tal pelo conselho científico ou técnico-científico.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 41.º
Funcionamento e reuniões do júri
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Nas restantes reuniões, o presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 43.º
Provas públicas de defesa do trabalho final
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Excecionalmente, o presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.