- 1 -O regime de avaliação dos conhecimentos e competências previstos em cada unidade curricular é determinado pelo Regulamento de Avaliação, Classificação, Qualificação e Certificação da UAb, complementado, quando necessário, pelas disposições constantes no respetivo guia de curso.
- 2 -A classificação final em cada unidade curricular é expressa numa escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
- 3 -A classificação final em cada unidade curricular será expressa num número inteiro, sendo as décimas arredondadas às unidades, por defeito, até meio valor (exclusive) e, por excesso, a partir de meio valor (inclusive).
- 4 -A aprovação em cada unidade curricular exige uma classificação não inferior a 10 valores.
Artigo 11.º — Regime de avaliação e classificação das unidades curriculares
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017