- 1 -É facultada ao estudante a reinscrição nas unidades curriculares em que não tenha obtido aprovação, salvo nos casos de:
- a)Suspensão de minores ou de unidades curriculares;
- b)Extinção do curso, sem prejuízo de ser assegurada aos estudantes a continuidade dos seus estudos, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O estudante que pretenda melhorar a classificação em unidades curriculares de um curso formal a que tenha sido aprovado, só o poderá requerer uma única vez e desde que não tenha solicitado qualquer certidão, podendo optar por uma das seguintes vias:
- a)Realizar uma prova presencial na época de recurso da unidade curricular em que foi aprovado, através da realização de uma prova correspondente ao regime de avaliação que escolheu no início do semestre;
- b)Reinscrever-se na unidade curricular, no ano seguinte, devendo neste caso proceder à escolha do regime de avaliação, de acordo com o estabelecido no guia de curso.
- 3 -Só será considerada a nova classificação, caso esta seja superior à anterior.
- 4 -Não é permitida a inscrição para melhoria de nota em unidades curriculares cuja aprovação foi concedida por creditação de competências.
Artigo 14.º — Regime de reinscrição e melhoria de classificação
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017