- 1 -Para efeitos da emissão de declarações ou certidões, considera-se que um estudante está inscrito num determinado ano se cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Inscrição em pelo menos uma unidade curricular prevista no plano desse ano curricular;
- b)Realização, com sucesso, de 60 % das unidades curriculares previstas no ano curricular anterior.
Artigo 16.º — Declarações e certidões
Vigente desde: 20/06/2017
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