- 1 -Os cursos de 2.º ciclo (mestrado) devem assegurar uma formação especializada de natureza académica e/ou profissionalizante e para o desenvolvimento das seguintes competências:
- a)Capacidade de aprofundamento de conhecimentos especializados numa área de estudos;
- b)Domínio de abordagens e metodologias, desenvolvidas numa determinada área científica;
- c)Capacidade de desenvolvimento de investigação autónoma.
Artigo 19.º — Objetivos e competências
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