- 1 -Os cursos de 1.º ciclo (licenciatura) visam desenvolver nos estudantes as competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, necessárias à atribuição do grau de licenciado.
Artigo 2.º — Objetivos e competências
Vigente desde: 20/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2017