- 1 -Cada mestrado possui um coordenador, que pode ser auxiliado por um ou mais vice-coordenadores, nomeados por despacho do diretor do departamento respetivo ou, no caso de mestrados interdepartamentais, nomeados por despacho conjunto dos diretores dos departamentos envolvidos.
- 2 -Nos casos dos ciclos de estudos em associação com estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, a coordenação será definida por acordo entre as instituições signatárias.
- 3 -Compete à coordenação de cada um dos cursos de 2.º ciclo:
- a)Planear, organizar e assegurar a articulação pedagógica e o funcionamento adequado do curso;
- b)Superintender os processos de avaliação do curso, em estreita relação com os serviços nomeados para a avaliação da qualidade na UAb;
- c)Assegurar processos de ambientação e socialização dos estudantes e o seu acompanhamento personalizado;
- d)Articular os aspetos de gestão científica e pedagógica com os diretores dos departamentos e com os responsáveis pelas unidades curriculares que integram o curso.
Artigo 23.º — Coordenação dos mestrados
Vigente desde: 20/06/2017
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