- 1 -As candidaturas são apreciadas por um júri, presidido pelo coordenador do curso e composto por três vogais, um dos quais suplente, docentes do referido curso.
- 2 -A constituição do júri deverá ser feita antes da abertura do concurso, sendo aprovada pelo Conselho Científico da UAb sob proposta dos diretores dos departamentos envolvidos.
- 3 -O júri reúne antes da abertura do concurso para definição dos critérios e após o encerramento das candidaturas para proceder à seleção e seriação dos candidatos, concluindo o processo com a elaboração das respetivas atas.
Artigo 25.º — Júri de seleção e seriação
Vigente desde: 20/06/2017
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