- 1 -Cada doutoramento possui um coordenador, que pode ser auxiliado por um ou mais vice -coordenadores, nomeados por despacho do diretor do departamento respetivo, ou, no caso de doutoramentos interdepartamentais, nomeados por despacho conjunto dos diretores dos departamentos envolvidos e homologado pelo Reitor.
- 2 -Nos casos de ciclos de estudos em associação com estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, a coordenação será definida por acordo entre as instituições signatárias.
- 3 -Compete à coordenação de cada um dos cursos de 3.º ciclo:
- a)Planear, organizar e assegurar a articulação pedagógica e o funcionamento adequado do curso;
- b)Superintender os processos de avaliação do curso, em estreita relação com os serviços nomeados para a avaliação da qualidade na UAb;
- c)Assegurar os processos de ambientação e socialização dos estudantes e o seu acompanhamento personalizado;
- d)Articular os aspetos de gestão científica e pedagógica com os diretores dos departamentos e com os responsáveis pelas unidades curriculares que integram o curso.
Artigo 49.º — Coordenação dos doutoramentos
Vigente desde: 20/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2017