- 1 -Os candidatos que reúnam as condições para acesso a um determinado ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa, sem inscrição no ciclo de estudos a que se referem os artigos anteriores e sem a orientação a que se refere a alínea e) do n.º 2 do Artigo 46.º deste regulamento.
- 2 -Compete ao Conselho Científico da UAb decidir quanto ao pedido do requerente, após apreciação do currículo e verificação da adequação da tese, que terá de ser apresentada, aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos estabelecidos nos artigos n.os 44.º, 45.º e 46.º do presente regulamento.
- 3 -O requerimento de candidatura apresentado ao abrigo do regime especial de apresentação de tese deve ser instruído com base no disposto no Artigo 46.º, com as devidas adaptações, bem como com outros elementos que venham a ser exigidos pelo Conselho Científico da UAb.
- 4 -Pela apresentação do requerimento previsto no número anterior são devidos os emolumentos constantes do preçário em vigor.
Artigo 52.º — Regime especial de apresentação da tese
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017