- 1 -É admitida quer a melhoria de classificação nas unidades curriculares em que se tenha obtido aprovação quer a repetição das unidades curriculares em que não tenha obtido aprovação.
- 2 -A inscrição para efeito das situações referidas na alínea anterior deverá ser efetuada no prazo máximo de um ano e num máximo de duas unidades curriculares, nos termos descritos para cada unidade curricular no guia de curso, mediante requerimento enviado ao coordenador do curso.
- 3 -A inscrição para melhoria de classificação só poderá ser requerida uma única vez, desde que o estudante não tenha solicitado qualquer certidão, e não altera os prazos estabelecidos para entrega da tese.
- 4 -Em caso de nova reprovação nas unidades curriculares em atraso, cessa o direito de inscrição na tese, não havendo lugar ao reembolso das propinas pagas, sem prejuízo de o estudante poder candidatar-se a outra edição do curso.
- 5 -Quando um curso deixe de estar em funcionamento por deliberação da UAb, os pedidos dos estudantes, quer para efeitos de melhoria da classificação quer para efeitos de repetição de unidades curriculares, serão apreciados pela coordenação do curso e pelos diretores dos departamentos respetivos, que decidirão por forma a, sempre que possível, salvaguardar os direitos dos estudantes.
Artigo 57.º — Repetição e melhoria de classificação
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017