- 1 -A suspensão da contagem dos prazos para entrega e para defesa da tese pode ser solicitada pelo doutorando, nos seguintes casos:
- a)Prestação do serviço militar;
- b)Licença por maternidade ou licença paternal;
- c)Doença grave ou prolongada, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da tese;
- d)Os restantes casos são avaliados individualmente pela coordenação do curso, não podendo essa suspensão ultrapassar os 60 dias.
- 2 -A suspensão deve ser requerida junto da coordenação do curso, indicando expressamente o período de tempo solicitado, que emitirá parecer devidamente fundamentado, cabendo a devida autorização ao Conselho Científico da UAb.
- 3 -O parecer e toda a documentação remetida pelo doutorando serão enviados para os serviços para comunicação oficial ao doutorando.
Artigo 68.º — Suspensão da contagem de prazos
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017