- 1 -Os cursos são de carácter formal, têm a duração de seis semestres e estruturam-se segundo os planos de estudos previamente aprovados, registados e publicados no Diário da República.
- 2 -Os cursos adotam como modelo de organização dos respetivos planos de estudos, o sistema de maior e minor, na proporção, respetivamente, de 120 créditos ECTS e de 60 créditos ECTS. O modo de funcionamento dos minores e das unidades curriculares opcionais, quando existam, será anualmente determinado pelo Reitor, ouvidos os diretores dos departamentos envolvidos que, por sua vez, terão em conta o parecer dos responsáveis pela coordenação científico-pedagógica dos cursos.
- 3 -O elenco das unidades curriculares por ano letivo é o que decorre do plano de estudos, da duração e da estrutura curricular aprovados para cada curso de 1.º ciclo.
Artigo 9.º — Carácter e duração
Vigente desde: 20/06/2017
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