- 1 -Os candidatos admitidos, que sejam titulares de diploma de especialização tecnológica, são agrupados nos seguintes contingentes:
- a)Contingente I - candidatos que obtiveram o diploma de especialização tecnológica no Instituto Politécnico de Santarém em áreas definidas pelo Conselho Técnico-Científico como preferenciais para acesso à(s) licenciatura(s) a que se candidata;
- b)Contingente II - candidatos que obtiveram o diploma de especialização tecnológica noutra Instituição em áreas consideradas pelo júri como equivalentes às áreas definidas pelo Conselho Técnico-Científico como preferenciais para o acesso à(s) licenciatura(s) a que se candidata.
- 2 -Os titulares de um diploma de especialização tecnológica são seriados de acordo com a classificação final obtida no curso de especialização tecnológica.
- 3 -Em caso de empate, são aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
- a)Ter obtido um diploma de especialização tecnológica no Instituto Politécnico de Santarém;
- b)Maior antiguidade na obtenção do curso;
- c)Idade mais elevada.
Artigo 19.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 15/05/2024
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