- 1 -Os concursos especiais destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:
- a)Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
- c)Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
- d)Titulares de outros cursos superiores;
- e)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
- 2 -Cada uma das situações habilitacionais especificas referidas no artigo anterior dá lugar a uma modalidade de concurso.
Artigo 2.º — Concursos especiais e modalidades
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