Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas LH-FP-122, LH-FP-146 A e LH-FP-320 A necessárias à execução da empreitada da Linha Rubi (troço Casa da Música-Santo Ovídio) da sociedade Metro do Porto, S. A.