Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas PS-FP-025 A e PS-FP-027 A necessárias à execução da empreitada do troço da extensão da Linha Amarela ― Santo Ovídio a Vila d’Este, da sociedade Metro do Porto, S. A.