- 1 -Podem candidatar-se a esta Call, apresentando um projeto:
- a)Em conjunto, equipas que integrem pelo menos um promotor que tenha, ou já tenha tido, algum vínculo com a Universidade de Lisboa (UL);
- b)Individualmente, promotores que tenham presentemente, ou já tenham tido, algum vínculo com a UL.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se promotor com algum vínculo com a UL:
- a)Docente;
- b)Investigador;
- c)Bolseiro;
- d)Aluno; e
- e)Alumnus, desde que tenha terminado o ciclo de estudos há menos de 12 meses contados desde a data de abertura da candidatura.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020