É alterado o artigo 29.º do Regulamento n.º 406/2022, de 27 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O número total de vagas aberto anualmente para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º (Concurso para Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos) não pode ser inferior a 5 % da totalidade de vagas fixadas considerando todas as vias de acesso para cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSNorteCVP.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]