- 1 -O coordenador de cada Grupo de Investigação é um membro integrado desse grupo, eleito pelos membros integrados do Grupo.
- 2 -Compete ao Coordenador:
- a)Coordenar as atividades do grupo;
- b)Representar o grupo junto do Diretor;
- c)Preparar as propostas de orientações estratégicas do grupo, para discussão na CP/ICAAM e aprovação pelo CC/ICAAM;
- d)Preparar os planos e relatórios de atividades do grupo;
- e)Dar parecer sobre os pedidos de apoio de membros do grupo, quando tal seja requerido;
- f)Dar parecer sobre as propostas relativas à admissão ou à alteração da categoria dos seus membros;
- g)Integrar a CP/ICAAM e participar nas suas atividades.
Artigo 15.º — Coordenador de Grupo de Investigação
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018