O presente regulamento pode ser revisto:
- a)Três anos após a data da publicação da última revisão;
- b)A qualquer momento, em reunião expressamente convocada para o efeito, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Cientifico.
O presente regulamento pode ser revisto:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018