Este Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação pelo Reitor da Universidade de Évora.
ANEXO 1
Símbolo do ICAAM (Versão: anexo1_v0 | Data Aprovação do CC: 28/06/2012)
(para efeitos do n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO 2
Critérios de elegibilidade para membro integrado
(Versão: anexo2_v1 | Data Aprovação do CC: 12/0/2014)
(para efeitos do n.º 1 do artigo 5.º)
- 1 -Um investigador tem que cumprir os seguintes critérios para ser considerado membro integrado do ICAAM:
- a)Ter o grau académico de doutor ou o título de agregado;
- b)Ter produzido, nos últimos cinco anos:
- i)Dois indicadores de produção científica (pode incluir a tese de doutoramento), se doutorado há menos de 3 anos;
- ii)Quatro indicadores de produção científica, se doutorado há mais de 3 anos.
- 2 -Os indicadores de produção científica adotados para a definição de membro integrado são:
- a)Publicações em revistas internacionais com arbitragem científica incluídas, pelo menos, num dos seguintes sites de informação bibliométrica:
- i)Journal Citation Reports, elaborados a partir dos Citation Indexes da Thomson Reuteurs;
- ii)Scimago Journal & Country Rank elaborado a partir da Scopus pelo SCIimago.
- b)Patentes e patentes licenciadas;
- c)Livros e capítulos de livros com circulação internacional.
- a)Publicações em revistas internacionais com arbitragem científica incluídas, pelo menos, num dos seguintes sites de informação bibliométrica:
- 3 -Para ser considerado indicador de produção para um dado período, considera-se para as publicações em revistas internacionais com arbitragem científica, como data de publicação:
- a)No caso das revistas on-line, a data de saída formal dos artigos;
- b)No caso das revistas em papel, a da sua publicação em suporte papel, com volume, número, e respetiva paginação atribuídos.
ANEXO 3
Grupos de investigação e polos científicos
(Versão: anexo3_v0 | Data Aprovação do CC: 28/06/2012)
(para efeitos do n.º 3 do artigo 9.º)