- 1 -As atividades científicas do ICAAM estão organizadas nas seguintes estruturas:
- a)Grupos de investigação;
- b)Polos científicos;
- c)Unidade de divulgação e inovação tecnológica.
- 2 -Os Grupos de Investigação agregam os investigadores que desenvolvem as suas atividades de investigação em domínios científicos afins ou interligados.
- 3 -A constituição e extinção dos Grupos de Investigação estão sujeitas às regras definidas no Anexo 3 deste Regulamento.
- 4 -Os Grupos de Investigação atualmente existentes no ICAAM são os que constam do Anexo 4.
- 5 -Os Polos Científicos agregam investigadores sedeados noutras instituições de I&DT e de ensino superior.
- 6 -A organização de Polos Científicos está sujeita às regras definidas no Anexo 3 deste Regulamento.
- 7 -A Unidade de Divulgação e Inovação Tecnológica (UDIT) tem por objetivo a divulgação dos resultados da investigação e do desenvolvimento tecnológico experimental, dos Grupos de Investigação, sem prejuízo de iniciativas próprias, no sentido de promover a inovação tecnológica e o desenvolvimento regional no âmbito das Ciências Agrárias e Ambientais, procurando para este efeito financiamento adequado.
Artigo 9.º — Estrutura organizativa das atividades científicas
Vigente desde: 30/05/2018
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