- 1 -Nos termos do presente Regulamento, a UAc pode conceder às Spin-offs UAc, além do selo distintivo, os seguintes apoios:
- a)Acesso às infraestruturas, equipamentos e serviços disponibilizados pela UAc, em conformidade com os normativos legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Apoio na ligação à InUAc, aos parques científicos e tecnológicos, centros de tecnologia e inovação, bem como a outras entidades com as quais a UAc mantenha protocolos de colaboração e que se revelem estratégicas para as Spin-offs UAc;
- c)Partilha de informações, nomeadamente sobre concursos e apoios de que a UAc disponha ou de que tenha conhecimento, nos termos dos regulamentos e normas aplicáveis;
- d)Reconhecimento da idoneidade científica, desde que cumpridos os critérios estabelecidos, para efeitos de candidatura ao SIFIDE ou a outros benefícios e apoios disponíveis;
- e)Facilitação da ligação a fundos de investimento, capital de risco ou outros parceiros estratégicos da rede interna e externa da UAc que possam ser relevantes para a Spin-off;
- f)Apoio na aproximação entre os promotores das novas empresas e os promotores de Spin-offs UAc já existentes, promovendo a partilha de experiências e de boas práticas;
- g)Inclusão, sempre que estratégico e pertinente, das Spin-offs UAc em consórcios liderados pela UAc no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo e/ou projetos colaborativos, desde que respeitada a alínea a) do n.º 4 do artigo seguinte;
- h)Acompanhamento da atividade da Spin-off nas áreas de transferência de conhecimento, através de um elemento da equipa ou serviço da UAc com competências e experiência nos domínios do empreendedorismo, inovação e transferência de conhecimento.
- 2 -Relativamente às Spin-offs enquadradas no perfil definido na alínea a) do artigo 3.º, a UAc disponibiliza apoio à empresa através do licenciamento exclusivo da propriedade intelectual desenvolvida pelos promotores, sendo esse licenciamento isento de encargos até à fase de comercialização da invenção, salvo os custos inerentes à submissão e manutenção das patentes envolvidas.
Artigo 15.º — Apoio às Spin-offs com selo UAc
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026