- 1 -As empresas constituídas antes da entrada em vigor do presente Regulamento que pretendam obter o selo distintivo “Spin-off UAc” devem requerer o respetivo reconhecimento mediante o preenchimento de um formulário simplificado disponibilizado no portal de serviços da UAc, no prazo de noventa dias a contar da data de aprovação do presente Regulamento.
- 2 -Na eventualidade de as empresas previamente criadas e já reconhecidas no ecossistema empreendedor da UAc não apresentarem o pedido de reconhecimento dentro do prazo referido, o selo “Spin-off UAc” pode ser atribuído, sob proposta do serviço ou equipa da UAc com conhecimentos e competências nos domínios do empreendedorismo, da inovação e da transferência do conhecimento.
- 3 -O processo de reconhecimento previsto nos números anteriores rege-se pelo presente Regulamento, com as adaptações necessárias à sua execução.
Artigo 23.º — Disposição transitória
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026