- 1 -O Promotor será a figura responsável pela conceção, desenvolvimento e implementação da iniciativa empresarial, assegurando a sua viabilidade técnica e económica.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento, resultam para o Promotor as seguintes obrigações principais:
- a)Coordenar o respetivo projeto, mantendo uma ligação estreita com a Universidade dos Açores;
- b)Garantir a valorização do conhecimento e o cumprimento de todas as normas institucionais aplicáveis, nomeadamente o Regulamento de Propriedade Intelectual e o Código de Ética da Universidade dos Açores.
- 3 -Adicionalmente, compete ao Promotor da Spin-off a captação de financiamento e o estabelecimento de parcerias estratégicas para fortalecer a empresa e promover a transferência de tecnologia.
- 4 -Para efeitos no disposto nos números anteriores, podem ser promotores de Spin-offs UAc:
- a)Os docentes, os investigadores e o pessoal técnico com vínculo à UAc;
- b)Os bolseiros relativamente aos quais a UAc seja entidade de acolhimento e/ou financiadora;
- c)Os estudantes e os antigos estudantes da UAc;
- d)Os colaboradores externos da UAc que tenham solicitado o estatuto de membro UAc, através do protocolo vigente com entidades do grupo UAc, desde que este esteja em vigor;
- e)Outras pessoas com ligação à UAc, desde que devidamente fundamentada e autorizada pelo Reitor.
Artigo 6.º — Promotores de Spin-off UAc
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026