- 1 -Os promotores de empresas que se enquadrem na descrição da alínea a) do artigo 3.º no presente Regulamento, interessados em beneficiar do estatuto de Spin-off UAc, devem submeter os seus pedidos através do preenchimento do formulário específico no portal de serviços da UAc, disponibilizando os seguintes elementos:
- a)Identificação e currículo dos promotores e sua ligação à UAc;
- b)Pacto Social e comprovativo de registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) da empresa formalmente constituída (se aplicável), acompanhado de uma descrição genérica dos objetivos e finalidades da empresa à data do pedido, com destaque para a utilização de recursos humanos e/ou materiais da UAc;
- c)Descrição sucinta dos produtos e/ou serviços da empresa, destacando as vantagens competitivas resultantes da aplicação do conhecimento gerado na UAc;
- d)Proposta das principais diretrizes para a colaboração entre a empresa e a UAc, incluindo áreas de investigação, desafios em I&D e outros aspetos relevantes a destacar;
- e)Síntese do conhecimento, das patentes e demais direitos de propriedade industrial, bem como dos produtos ou serviços desenvolvidos na UAc, que venham a ser integrados nos produtos ou serviços da empresa;
- f)Instrumento contratual aplicável, nomeadamente contrato de licenciamento, cessão de direitos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia ou outros acordos jurídicos que regulem a relação entre a UAc e a empresa no âmbito da propriedade intelectual;
- g)Estratégia de desenvolvimento empresarial projetada para um horizonte temporal de 3 a 5 anos.
Artigo 8.º — Pedido de reconhecimento de Spin-off UAc com o perfil da alínea a) do artigo 3.º
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026