- 1 -Ao Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo compete, no âmbito das áreas de Turismo e Promoção do Território, Publicidade, Ocupação de Espaços Públicos, Feiras e Mercados supervisionar a gestão dessas atividades do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito, sendo apoiada por um apoio técnico e administrativo.
- 2 -Ao serviço de Promoção do Território compete:
- a)Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
- b)Gerir o posicionamento da marca Lamego, em estreita colaboração com os restantes serviços municipais;
- c)Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;
- d)Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
- e)Fomentar parcerias com mercados potenciais para promoção do destino Lamego;
- f)Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia da marca Lamego, dando especial atenção a parceiros da área do turismo cultural, religioso, vinícola e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
- g)Assegurar a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- h)Programar, promover e fazer representar o município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
- i)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;
- j)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades.
- 3 -Compete aos serviços de Publicidade, Ocupação de Espaços Públicos, Feiras e Mercados:
- a)Organizar, coordenar e gerir o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- b)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
- c)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- d)Proceder ao licenciamento dos vendedores e locais de venda ambulante;
- e)Proceder ao licenciamento de ocupação de via pública com caráter temporário, nomeadamente, esplanadas e outras;
- f)Proceder ao licenciamento de publicidade;
- g)Garantir, em cooperação com os serviços de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
- h)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais;
- i)Revitalizar o comércio tradicional;
- j)Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- k)Colaborar no desenvolvimento e organização de feiras, conferências, seminários, exposições de entidades oficiais ou particulares e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- l)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, serviços e outros), incentivando a sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- m)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- n)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- o)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- p)Participar e integrar projetos, planos e iniciativas que interajam com o desenvolvimento do turismo local e regional;
- q)Realizar eventos e iniciativas com caráter turístico e de lazer nas áreas, entre outras, do artesanato, restauração/gastronomia, turismo social, animação de espaços públicos e programas e circuitos turísticos temáticos;
- r)Promover outras ações que se tornem essenciais para o desenvolvimento sustentável e qualitativo do turismo local.
Artigo 21.º-A — Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo [GDET]
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023