Os artigos 13.º, 14.º, 27.º, 35.º, 43.º, 49.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 59.º, 65.º, 67.º, 70.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 82.º, 85.º, 86.º, 89.º, 90.º, 91.º e 92.º, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
Ensino presencial
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O curso de especialização e o curso de doutoramento podem ser organizados num quadro de ensino a distância, nos termos do Regulamento de Ensino e Avaliação a Distância.