- 1 -[...]
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- 3 -Os elementos escritos de avaliação integram necessariamente a elaboração de um relatório, pelo estudante; porém, nas unidades curriculares de metodologia de investigação científica, o professor regente pode dispensar a elaboração de um relatório desde que tenha definido outros elementos escritos de avaliação.
- 4 -Os relatórios devem ser entregues pelo estudante, até ao dia 31 de julho, em suporte digital nos competentes serviços da Faculdade, com conhecimento ao respetivo professor regente.
- 5 -Os competentes serviços da Faculdade disponibilizam aos professores regentes, no prazo de 10 dias úteis a contar daquela data, uma lista dos relatórios entregues pelos estudantes.
- 6 -O professor regente pondera livremente os elementos de avaliação de que dispuser sobre o estudante e atribui e divulga, até ao dia 15 de setembro, uma nota final de 0 a 20 valores.
- 7 -[Anterior n.º 6]
- 8 -[Anterior n.º 7]
- 9 -[Anterior n.º 8]
- 10 -[Anterior n.º 9]
- 11 -Os estudantes que tenham sido aprovados no curso de especialização com classificação final média inferior a 14 valores podem inscrever-se no ano letivo seguinte para frequentar uma unidade curricular a que correspondam dezoito unidades de crédito e ou uma unidade curricular a que correspondam seis unidades de crédito.
Artigo 43.º — Avaliação nas unidades curriculares do curso
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021