- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação de provas de defesa de tese, o doutorando entrega, nos competentes serviços da Faculdade, os seguintes elementos:
- a)Dois exemplares em suporte digital, em formato não editável, da tese;
- b)Um exemplar em suporte digital, em formato editável, da tese;
- c)Dois exemplares em suporte digital, em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
- d)Um exemplar em suporte digital, em formato editável, do curriculum vitae atualizado;
- e)Declaração referente à comunicação ao orientador da intenção do estudante de proceder à entrega da tese;
- f)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório digital da Universidade de Lisboa.
- 2 -[...]
- 3 -Os competentes serviços da Faculdade disponibilizam um exemplar da tese ao professor orientador, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrega da tese.
- 4 -Cada membro do júri pode solicitar ao estudante, através dos serviços competentes, um exemplar da tese em suporte papel.
Artigo 79.º — Requerimento de admissão a provas de doutoramento
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021