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- 9 -As eventuais correções à tese solicitadas pelo júri, na sequência da sua discussão pública, constam de documento anexo à ata das provas.
- 10 -A tese assume caráter definitivo após a realização das provas ou após a confirmação pelo presidente do júri da introdução das correções solicitadas.
- 11 -Após a prova, o candidato procede à entrega de dois exemplares impressos ou policopiados e dois em suporte digital, em formato não editável, da tese definitiva, no prazo de 30 dias úteis, em substituição dos anteriormente entregues. Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente, os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital.
- 12 -Na capa da tese deve constar, nomeadamente, o nome da Universidade e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o título, o ramo e, caso exista, a especialidade do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano da conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
- 13 -A folha de rosto deve ser idêntica à capa da tese, mas com menção à constituição do júri, de acordo com o edital da prova, podendo ainda fazer menção a eventuais colaborações e entidades financiadoras.
Artigo 86.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021