- 1 -O presente regulamento é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados na vigência de regulamentos anteriores.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica aos ciclos de estudos de mestrado e doutoramento iniciados antes da sua vigência, quando da sua aplicabilidade imediata puder resultar:
- a)Agravamento sensível e ainda evitável da situação do estudante, nomeadamente alteração da ponderação da média final ou agravamento das condições de acesso à fase de preparação da dissertação de mestrado ou da tese de doutoramento; ou
- b)Quebra da harmonia e unidade dos vários atos do processo."
Artigo 92.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021