- 1 -Os estudantes podem requerer o acesso a uma prova oral de melhoria de nota final de cada unidade curricular, até ao limite de 3 unidades curriculares por semestre, incluindo a época ordinária e a época de recurso.
- 2 -As melhorias de nota final de unidade curricular obtida em época ordinária realizam-se na época em que se obteve aprovação nessa unidade curricular.
- 3 -As melhorias de nota final de unidade curricular obtida em época de recurso, nos termos definidos no artigo 34.º, realizam-se na época ordinária seguinte.
- 4 -Às provas orais de melhoria de nota aplicam-se as demais regras sobre provas orais previstas neste regulamento.
Artigo 35.º — Melhoria de nota
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021